CÓDIGO DE CONDUTA – CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Código de Conduta
Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi instituído, através do Decreto-Lei nº. 109-E/2021 de 09 de dezembro, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (doravante designado “MENAC”) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante designado “RGPC”).
Por conseguinte, e em cumprimento do Decreto-Lei nº. 109-E/2021 de 09 de dezembro, a A. Sampaio adotou um Programa de Cumprimento Normativo (doravante designado “PCN”), cujo âmbito pretende prevenir, detetar e sancionar atos de Corrupção e Infrações Conexas, levados a cabo contra ou através da A. Sampaio.
Em concordância com o referido diploma, e inserido no PCN, foi elaborado o Código de Conduta – Corrupção e Infrações Conexas, que integra um conjunto de valores que regem a atividade da A. Sampaio e um conjunto de regras de natureza ética e deontológica que se aplicam aos membros dos Órgãos Sociais e a todos os Trabalhadores e Estagiários da empresa (doravante designados “Colaboradores”) nas suas relações entre si e com Clientes, Fornecedores e restantes Stakeholders, e que visam prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas.
O Código de Conduta é revisto a cada três anos, ou sempre que se justifique, nomeadamente tendo em conta a avaliação de riscos de exposição da A. Sampaio a crimes de corrupção e infrações conexas ou alterações significativas da estrutura orgânica ou societária da A. Sampaio ou do conteúdo funcional. Para além disso, o Código de Conduta é comunicado interna e externamente (website), bem como submetido na plataforma eletrónica do MENAC no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e / ou respetivas revisões.
Baseamos, desde sempre, as nossas decisões nos valores que mais prezamos – Dedicação ao Trabalho, Confiança, Transparência e Responsabilidade Social – aliados à aposta na Tecnologia, Inovação, Know-How, Flexibilidade e Sustentabilidade. A conjugação de todos estes fatores marca distintivamente a essência do nosso modelo de negócio e o caminho da A. Sampaio na indústria têxtil nacional e internacional.
Na A. Sampaio, orgulhamo-nos de construir relações baseadas na Confiança, Lealdade, Integridade e Transparência, alicerçando o sucesso da nossa empresa e de todos os nossos parceiros numa economia que se quer cada vez mais circular. Criamos valor enquanto respeitamos o ecossistema e o futuro de todos.
As normas constantes do Código de Conduta devem ser compreendidas, aceites e praticadas por todos Colaboradores da A. Sampaio onde quer que estes desenvolvam a sua atividade e independentemente da sua posição hierárquica ou das suas funções e responsabilidades específicas.
- Suborno ou Corrupção – A A. Sampaio não tolera qualquer prática de corrupção ou suborno, de forma ativa ou passiva, e outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, nomeadamente através da oferta ou aceitação indevida de compensações ou benefícios, independentemente do seu valor, tendo em vista influenciar o comportamento alheio no sentido de obter vantagens para o Colaborador ou para a empresa.
- Infrações conexas – A A. Sampaio não tolera igualmente qualquer prática que possa consubstanciar os crimes de peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
Assim, os Colaboradores da A. Sampaio devem conformar a sua atuação pelas Normas de Conduta definidas no Código de Conduta – Corrupção e Infrações Conexas.
Os Colaboradores que incumpram o Código de Conduta podem incorrer em infração disciplinar, com as correspondentes consequências disciplinares, bem como contraordenacionais e criminais, nos termos da legislação aplicável.
Assim, a verificação de situações contrárias aos valores e regras previstas no Código de Conduta determinará a abertura de procedimento disciplinar, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Em consequência, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, que se demonstrem proporcionais à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator, sem prejuízo de outras que se encontrem previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho:
- Repreensão.
- Repreensão registada.
- Sanção pecuniária.
- Perda de dias de férias.
- Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade.
- Despedimento sem indemnização e ou compensação.
Informação adicional disponível no Código de Conduta – Corrupção e Infrações Conexas.